LEI ORDINÁRIA nº 6.660, de 24 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6660

2020

24 de Setembro de 2020

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.402, DE 18 DE JUNHO DE 2008, QUE "INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 4.402, DE 18 DE JUNHO DE 2008, QUE "INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o inciso I, do art. 7°, da Lei Municipal n° 4.402, de 18 de junho de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
        I  –  em projetos e ações de interesse sócio-assistencial propostos pela Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social, avaliados e aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
        Art.2º. 
        Fica alterado o caput, o §1° e o §4°, do art. 8°, da Lei Municipal n° 4.402, de 18 de junho de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
          Art.8º.   O Fundo Municipal de Assistência Social será administrado pela Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social a quem caberá:
          § 1º   À Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social caberá definir juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social, as prioridades de aplicação dos recursos do Fundo Municipal dei Assistência Social.
          § 4º   A Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social terá sua sede localizada na Rua 10 de novembro, n° 190, em Bento Gonçalves, para fins de estabelecimento do Fundo Municipal de Assistência Social de que trata esta Lei.
          Art.3º. 
          Fica alterado o art. 14, da Lei Municipal n° 4.402, de 18 de junho de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
            Art.14.   A Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento Social, anualmente, no término do ano fiscal, prestará contas da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social ao Conselho Municipal de Assistência Social, para aprovação das contas.
            Art.4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte.
                GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.