LEI ORDINÁRIA nº 6.660, de 24 de setembro de 2020
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.402, de 18 de junho de 2008
Art.1º.
Fica alterado o inciso I, do art. 7°, da Lei Municipal n°
4.402, de 18 de junho de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
I
–
em projetos e ações de interesse sócio-assistencial
propostos pela Secretaria Municipal de Esportes e
Desenvolvimento Social, avaliados e aprovados pelo
Conselho Municipal de Assistência Social;
Art.2º.
Fica alterado o caput, o §1° e o §4°, do art. 8°, da Lei
Municipal n° 4.402, de 18 de junho de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
Art.8º.
O Fundo Municipal de Assistência Social será
administrado pela Secretaria Municipal de Esportes e
Desenvolvimento Social a quem caberá:
§ 1º
À Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento
Social caberá definir juntamente com o Conselho Municipal
de Assistência Social, as prioridades de aplicação dos
recursos do Fundo Municipal dei Assistência Social.
§ 4º
A Secretaria Municipal de Esportes e Desenvolvimento
Social terá sua sede localizada na Rua 10 de novembro, n°
190, em Bento Gonçalves, para fins de estabelecimento do
Fundo Municipal de Assistência Social de que trata esta Lei.
Art.3º.
Fica alterado o art. 14, da Lei Municipal n° 4.402, de
18 de junho de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
Art.14.
A Secretaria Municipal de Esportes e
Desenvolvimento Social, anualmente, no término do ano fiscal, prestará contas da aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Assistência Social ao Conselho Municipal de
Assistência Social, para aprovação das contas.
Art.4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |