LEI COMPLEMENTAR nº 208, de 09 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

208

2019

9 de Outubro de 2019

ALTERA O CAPUT E O §1° DO ART. 393 DA LEI COMPLEMENTAR N° 183/2013.

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ALTERA O CAPUT E O §1°, DO ART. 393 DA LEI COMPLEMENTAR N° 183/2013.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput e o §1°, do art. 393 da Lei Complementar n° 183, de 27 de dezembro de 2013, que "DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS SUPLEMENTARES EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES", que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 393.   No pagamento após vencimento de qualquer crédito tributário, original ou parcelado, seu valor será atualizado monetariamente adotando-se como índice de sua atualização a Unidade de Referência Municipal (URM), e fluirão. ainda, incidentes sobre o valor atualizado do tributo:
        § 1º   Na hipótese das multas de que tratam o art. 290 desta Lei, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao do lançamento, serão atualizados monetariamente e aplicados juros na forma do inciso II, do caput.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES. aos nove dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.