LEI COMPLEMENTAR nº 208, de 09 de outubro de 2019
Art.1º.
Fica alterado o caput e o §1°, do art. 393 da Lei Complementar n° 183, de 27 de dezembro de 2013, que "DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS SUPLEMENTARES EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES", que passa a ter a seguinte redação:
Art. 393.
No pagamento após vencimento de qualquer crédito tributário, original ou parcelado, seu valor será atualizado monetariamente adotando-se como índice de sua atualização a Unidade de Referência Municipal (URM), e fluirão. ainda, incidentes sobre o valor atualizado do tributo:
§ 1º
Na hipótese das multas de que tratam o art. 290 desta Lei, a contar do primeiro dia do mês subsequente ao do lançamento, serão atualizados monetariamente e aplicados juros na forma do inciso II, do caput.
Art.2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |