LEI ORDINÁRIA nº 6.470, de 20 de fevereiro de 2019
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.405, de 08 de agosto de 2018
Art.1º.
Fica alterado o art. 7°, da Lei Municipal n° 6.405, de 08 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.7º.
O COMDECON será constituído por representantes do Poder Público e entidades representativas, sendo os seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I
–
o Assessor de Políticas Públicas do Consumidor do PROCON-BG, que é membro nato;
II
–
um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III
–
um representante da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social;
IV
–
um representante da Secretaria Municipal de Educação;
V
–
um representante da Vigilância Sanitária;
VI
–
um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
VII
–
um representante do Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves (CIC-BG):
VIII
–
um representante da Ordem dos Advogados do Brasil — OAB/RS;
IX
–
um representante da Câmara dos Dirigentes Lojista (CDL-BG);
X
–
um representante do Sindicato do Comércio Varejista de Bento Gonçalves (SINDILOJAS);
XI
–
um representante da União das Associações Comunitárias de Moradores de Bairros de Bento Gonçalves (UACB).
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
§ 4º
(Revogado)
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |