LEI ORDINÁRIA nº 6.447, de 05 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6447

2018

5 de Dezembro de 2018

ALTERA O ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2.411, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.

a A
ALTERA O ART. 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 2.411, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput do art. 2°, da Lei Municipal n° 2.411, de 28 de dezembro de 1994, que "Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.2º.   O Conselho Municipal de Turismo será constituído por 84 (oitenta e quatro) membros, sendo 28 (vinte e oito) titulares e 56 (cinquenta e seis) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, representantes das entidades a seguir relacionadas:
        a)   seis representantes da Prefeitura Municipal, sendo:
        - um da Secretaria Municipal de Turismo;
        - um da Secretaria Municipal de Educação;
        - um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
        - um da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
        - um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura;
        - um da Secretaria Municipal da Cultura.
        b)   um representante do Centro da Indústria e Comércio de Bento Gonçalves - CIC;
        c)   um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;
        d)   um representante da Universidade de Caxias do Sul — Campus Universitário da Região dos Vinhedos - CARVI;
        e)   um representante do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa - SEBRAE;
        f)   um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
        g)   um representante do Banco do Brasil S/A;
        h)   um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de bento Gonçalves;
        i)   um representante do Sindicato dos Representantes Comerciais de Bento Gonçalves - SIRECOM;
        j)   um representante da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão - AGERT;
        k)   um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves — CEFET;
        l)   um representante da Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos - APROVALE;
        m)   um representante da Associação Caminhos de Pedra;
        n)   um representante da Associação Vale das Antas;
        o)   um representante da Associação Caminhos de Faria Lemos;
        p)   um representante da Fundação Parque de Eventos de Bento Gonçalves — FUNDAPARQUE;
        q)   um representante da Faculdade Cenecista de Bento Gonçalves;
        r)   um representante do Bento Convention and Visitors Bureau;
        s)   um representante do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares;
        t)   um representante da Associação de Turismo da Serra Nordeste — ATUASERRA.
        u)   um representante da Associação Turística Linha Eulália
        v)   um representante do SINDILOJAS - Regional Bento
        x)   um representante da Associação Brasileira de Enologia —ABE.
        Art.2º. 
        Revoga-se a Lei Municipal n° 5.959, de 14 de julho de 2015.
          Art.3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.
              GUILHERME RECH PASIN
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.