LEI ORDINÁRIA nº 6.447, de 05 de dezembro de 2018
Revoga integralmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.959, de 14 de julho de 2015
Art.1º.
Fica alterado o caput do art. 2°, da Lei Municipal n° 2.411, de 28 de dezembro de 1994, que "Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º.
O Conselho Municipal de Turismo será constituído por 84 (oitenta e quatro) membros, sendo 28 (vinte e oito) titulares e 56 (cinquenta e seis) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, representantes das entidades a seguir relacionadas:
a)
seis representantes da Prefeitura Municipal, sendo:
- um da Secretaria Municipal de Turismo;
- um da Secretaria Municipal de Educação;
- um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
- um da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
- um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura;
- um da Secretaria Municipal da Cultura.
- um da Secretaria Municipal de Turismo;
- um da Secretaria Municipal de Educação;
- um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
- um da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
- um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura;
- um da Secretaria Municipal da Cultura.
b)
um representante do Centro da Indústria e Comércio de Bento Gonçalves - CIC;
c)
um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL;
d)
um representante da Universidade de Caxias do Sul — Campus Universitário da Região dos Vinhedos - CARVI;
e)
um representante do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa - SEBRAE;
f)
um representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
g)
um representante do Banco do Brasil S/A;
h)
um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de bento Gonçalves;
i)
um representante do Sindicato dos Representantes Comerciais de Bento Gonçalves - SIRECOM;
j)
um representante da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão - AGERT;
k)
um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves — CEFET;
l)
um representante da Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos - APROVALE;
m)
um representante da Associação Caminhos de Pedra;
n)
um representante da Associação Vale das Antas;
o)
um representante da Associação Caminhos de Faria Lemos;
p)
um representante da Fundação Parque de Eventos de Bento Gonçalves — FUNDAPARQUE;
q)
um representante da Faculdade Cenecista de Bento Gonçalves;
r)
um representante do Bento Convention and Visitors Bureau;
s)
um representante do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares;
t)
um representante da Associação de Turismo da Serra Nordeste — ATUASERRA.
u)
um representante da Associação Turística Linha Eulália
v)
um representante do SINDILOJAS - Regional Bento
x)
um representante da Associação Brasileira de Enologia —ABE.
Art.2º.
Revoga-se a Lei Municipal n° 5.959, de 14 de julho de 2015.
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |