LEI COMPLEMENTAR nº 202, de 03 de agosto de 2018
Norma correlata
DECRETO nº 6.194, de 22 de setembro de 2006
Art.1º.
O servidor detentor de cargo efetivo de Professor do Magistério Público Municipal, se for aprovado em novo concurso público e nomeado para outro cargo de Professor municipal — com idênticas atribuições e responsabilidades —, será dispensado do cumprimento do estágio probatório referente à segunda matrícula.
Art.2º.
A dispensa do estágio probatório, nos termos do artigo 1° desta Lei, e a consequente estabilidade do servidor deverão ser atestadas pela Comissão Especial de Avaliação do Desempenho no Estágio Probatório, de que trata o artigo 1° do Decreto n° 6.194, de 22 de setembro de 2006.
Art.3º.
O servidor que, na data da publicação desta Lei Complementar, seja detentor de dois cargos efetivos de Professor do Magistério Público Municipal e esteja cumprindo estágio probatório referente à sua segunda matrícula, será dispensado de cumprir o período restante do estágio, por ato da Comissão Especial de Avaliação do Desempenho no Estágio Probatório, de que trata o
artigo 1° do Decreto n° 6.194, de 22 de setembro de 2006.
Art.4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |