LEI ORDINÁRIA nº 156, de 21 de junho de 1952

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

156

Ano

1952

Data

21/06/1952

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Estabelece novos vencimentos para os cargos de engenheiro-chefe da secção de obras e viação e eletricista-chefe da sec de eletricidade e abre um crédito especial

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica