LEI ORDINÁRIA nº 156, de 21 de junho de 1952
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
156
Ano
1952
Data
21/06/1952
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Estabelece novos vencimentos para os cargos de engenheiro-chefe da secção de obras e viação e eletricista-chefe da sec de eletricidade e abre um crédito especial
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica