LEI ORDINÁRIA nº 6.208, de 25 de abril de 2017
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.301, de 15 de junho de 2011
Art.1º.
Fica alterado o art. 3° da Lei Municipal n° 5.301/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º.
O COMDEMA, será constituído por 28 (vinte e oito) membros titulares e igual número de suplentes, de órgãos governamentais e de classe.
Art.2º.
Fica alterado o art. 4° da Lei Municipal n° 5.301/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º.
Membros de organizações governamentais:
I
–
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II
–
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
III
–
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV
–
01 (um) representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Bento Gonçalves - IPURB;
V
–
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura;
VI
–
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social;
VII
–
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
VIII
–
01 (um) representante da Secretaria Municipal do Turismo;
IX
–
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
X
–
01 (um) representante de todos os distritos do Município;
XI
–
01 (um) representante do Instituto Federal de Educação, Çiência e Tecnologia - IFRS;
XII
–
01 (um) representante da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;
XIII
–
01 (um) representante da 16a Coordenadoria Regional de Educação - 16a CRE;
XIV
–
(Revogado)
XV
–
(Revogado)
XVI
–
(Revogado)
XVII
–
(Revogado)
XVIII
–
(Revogado)
Art.3º.
Fica alterado o art. 5° da Lei Municipal n° 5.301/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.5º.
Membros de organizações de classe:
I
–
01 (um) representante da Associação Bento-Gonçalvense de Proteção ao Ambiente Natural - ABEPAN;
II
–
01 (um) representante da Associação Ativista Ecológica - AAECO;
III
–
01 (um) representante da União das Associações Comunitárias de Bairros - UACB;
IV
–
01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bento Gonçalves;
V
–
01 (um) representante das Associações de Reciclagem;
VI
–
01 (um) representante dos grupos de Terceira Idade;
VII
–
01 (um) representante das instituições de ensino superior de Bento Gonçalves;
VIII
–
01 (um) representante do Sindicato Rural da Serra Gaúcha;
IX
–
01 (um) representante da Fundação PROAMB;
X
–
01 (um) representante da Associação Riograndense de Proteção aos Animais e ao Meio Ambiente - ARPA.
XI
–
01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Subseção de Bento Gonçalves;
XII
–
01 (um) representante do Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves - CIC;
XIII
–
01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Bento Gonçalves - CDL;
XIV
–
01 (um) representante da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural — EMATER.
XV
–
(Revogado)
XVI
–
(Revogado)
XVII
–
(Revogado)
XVIII
–
(Revogado)
XIX
–
(Revogado)
XX
–
(Revogado)
XXII
–
(Revogado)
Art.4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |