LEI ORDINÁRIA nº 6.208, de 25 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6208

2017

25 de Abril de 2017

ALTERA ART. 3°, 4° E 5° DA LEI MUNICIPAL N° 5.301, de 15 DE JUNHO DE 2011, QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA ART. 3°, 4° E 5° DA LEI MUNICIPAL N° 5.301, de 15 DE JUNHO DE 2011, QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 3° da Lei Municipal n° 5.301/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.3º.   O COMDEMA, será constituído por 28 (vinte e oito) membros titulares e igual número de suplentes, de órgãos governamentais e de classe.
        Art.2º. 
        Fica alterado o art. 4° da Lei Municipal n° 5.301/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art.4º.   Membros de organizações governamentais:
          I  –  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
          II  –  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
          III  –  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
          IV  –  01 (um) representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Bento Gonçalves - IPURB;
          V  –  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura;
          VI  –  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social;
          VII  –  02 (dois) representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
          VIII  –  01 (um) representante da Secretaria Municipal do Turismo;
          IX  –  01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
          X  –  01 (um) representante de todos os distritos do Município;
          XI  –  01 (um) representante do Instituto Federal de Educação, Çiência e Tecnologia - IFRS;
          XII  –  01 (um) representante da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN;
          XIII  –  01 (um) representante da 16a Coordenadoria Regional de Educação - 16a CRE;
          XIV  –  (Revogado)
          XV  –  (Revogado)
          XVI  –  (Revogado)
          XVII  –  (Revogado)
          XVIII  –  (Revogado)
          Art.3º. 
          Fica alterado o art. 5° da Lei Municipal n° 5.301/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art.5º.   Membros de organizações de classe:
            I  –  01 (um) representante da Associação Bento-Gonçalvense de Proteção ao Ambiente Natural - ABEPAN;
            II  –  01 (um) representante da Associação Ativista Ecológica - AAECO;
            III  –  01 (um) representante da União das Associações Comunitárias de Bairros - UACB;
            IV  –  01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bento Gonçalves;
            V  –  01 (um) representante das Associações de Reciclagem;
            VI  –  01 (um) representante dos grupos de Terceira Idade;
            VII  –  01 (um) representante das instituições de ensino superior de Bento Gonçalves;
            VIII  –  01 (um) representante do Sindicato Rural da Serra Gaúcha;
            IX  –  01 (um) representante da Fundação PROAMB;
            X  –  01 (um) representante da Associação Riograndense de Proteção aos Animais e ao Meio Ambiente - ARPA.
            XI  –  01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Subseção de Bento Gonçalves;
            XII  –  01 (um) representante do Centro da Indústria, Comércio e Serviços de Bento Gonçalves - CIC;
            XIII  –  01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Bento Gonçalves - CDL;
            XIV  –  01 (um) representante da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural — EMATER.
            XV  –  (Revogado)
            XVI  –  (Revogado)
            XVII  –  (Revogado)
            XVIII  –  (Revogado)
            XIX  –  (Revogado)
            XX  –  (Revogado)
            XXII  –  (Revogado)
            Art.4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dezessete.
                GUILHERME RECH PASIN
                Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.