LEI ORDINÁRIA nº 6.052, de 23 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6052

2016

23 de Fevereiro de 2016

ALTERA O ART. 7° DA LEI MUNICIPAL N° 2.261, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993, QUE "ESTABELECE ATRIBUIÇÕES E A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA O ART. 7° DA LEI MUNICIPAL N° 2.261, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993, QUE "ESTABELECE ATRIBUIÇÕES E A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 7° da Lei Municipal n° 2.261, de 02 de setembro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.7º.   O Conselho Municipal de Trânsito será constituído de dezessete (17) membros titulares e de dezessete (17) membros suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, representando as seguintes entidades:
        a)   01 (um) engenheiro ou arquiteto do Quadro de Servidores Efetivos do Município de Bento Gonçalves;
        b)   01 (um) representante da 3° Companhia Policial Militar;
        c)   01 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública - Delegacia de Trânsito;
        d)   01 (um) representante da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região dos Vinhedos;
        e)   01 (um) representante da Fundação Educacional da Região dos Vinhedos - FERVI;
        f)   01 (um) representante do Centro da Indústria e Comércio - CIC;
        g)   01 (um) representante do Clube de Diretores Lojistas - CDL;
        h)   01(um) representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de veículos Rodoviários de Bento Gonçalves;
        i)   01 (um) representante do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - 2a UC Local
        j)   01 (um) representante da Associação dos Taxistas de Bento Gonçalves;
        k)   01 (um) representante da 2a Secção de Combate ao Incêndio - Corpo de Bombeiros;
        l)   01 (um) representante da Empresa Bento Gonçalves de Transportes Ltda;
        m)   01 (um) representante da Empresa de Transporte Coletivo Santo Antônio Ltda;
        n)   01 (um) representante de Entidades Sindicais dos Trabalhadores de Bento Gonçalves;
        o)   01 (um) representante das Associações de Moradores de Bairros de Bento Gonçalves;
        p)   01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção local;
        q)   01 (um) representante da Polícia Rodoviária Estadual.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.