LEI COMPLEMENTAR nº 185, de 01 de outubro de 2014
Art. 1º
Fica alterado o parágrafo único do art. 207, da Lei Complementar n° 183, de 27 de dezembro de 2013, que "DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS SUPLEMENTARES EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES" que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
Para efeito de incidência da TFPP, são considerados veículos ou formas de publicidade e propaganda: anúncios, propaganda especial (por particulares) e propaganda móvel sobre rodas, definidos em lei municipal específica que rege a matéria
Art. 2º
Ficam alterados os incisos II, VI e XXV do art. 212, da Lei Complementar n° 183, de 27 de dezembro de 2013, que "DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS SUPLEMENTARES-EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES" que passam a vigorar com a seguinte redação:
II
–
aos veículos ou formas de publicidade e propaganda no interior de estabelecimentos, divulgando artigos ou serviços neles negociados ou explorados;
VI
–
aos emblemas colocados em estabelecimentos de instrução;
XXV
–
à propaganda institucional, à propaganda no mobiliário urbano, à propaganda especial (nos casos em que o Poder Público é o interessado), aos letreiros, aos adesivos publicitários e à mídia digital na fachada dos estabelecimentos comerciais, cujos veículos e formas de publicidade e propaganda estão previstos em lei municipal específica que rege a matéria;
Art. 3º
Fica alterado o art. 215, da Lei Complementar n° 183, de 27 de dezembro de 2013, que "DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS SUPLEMENTARES EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES" que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 215.
O valor da TFPP será calculado em relação ao percentual incidente sobre o valor da Unidade de Referência Municipal - URM, conforme a tabela abaixo: %s/URM
%s/URM | |
01 - Propaganda móvel sobre rodas, sonora ou visual, por qualquer modalidade, em via pública, por ano | 500% |
03 - Anúncios, por qualquer modalidade, por m², por ano | 30% |
03 - Publicidade especial, por qualquer modalidade, por evento (por particulares) | 100% |
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 4º
(Revogado)
Art. 4º
Fica alterado o art. 217, da Lei Complementar n° 183, de 27 de dezembro de 2013, que "DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E ESTABELECE NORMAS GERAIS SUPLEMENTARES EM MATÉRIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES" que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 217.
A TFPP deverá ser paga no ato da retirada da autorização e/ou autorização especial (por particulares), nos termos da legislação específica.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |