LEI ORDINÁRIA nº 5.707, de 04 de dezembro de 2013
Art.1º.
Fica alterado o art. 7° da Lei Municipal n° 3.863, de 22 de dezembro de 2005, que "Institui o Conselho Municipal de Saúde de Bento Gonçalves e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.7º.
A cada Conselheiro titular do CMS-BG corresponderá um suplente com direito a voz e voto nas reuniões, na ausência do titular.
§ 1º
O mandato dos Conselheiros e do Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Saúde, será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por uma vez.
§ 2º
Perderá o mandato o Conselheiro que deixar de pertencer ao órgão pelo qual foi indicado ou, sem justificativa faltar a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas, nos termos do Regimento Interno, perdendo a entidade a representação por decisão da Plenária, no caso de reincidência.
§ 3º
Ficam prorrogados os mandatos atuais dos Conselheiros e do Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Saúde até 31 de dezembro de 2015.
§ 4º
As eleições dos Conselheiros e do Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Saúde serão regulamentadas através de Resolução do Conselho Municipal de Saúde até final do mês de setembro do ano que antecede o novo mandato, devendo as mesmas serem realizadas até 31 de dezembro.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |