LEI ORDINÁRIA nº 165, de 25 de junho de 1952

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

165

Ano

1952

Data

25/06/1952

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

EXTINGUE OS DESCONTOS E REDUÇÕES PREVISTOS NOS ARTIGOS 4º E 6º DO DECRETO-LEI Nº () DE 03 DE ABRIL DE 1945 E SEUS RESPECTIVOS PARÁGRAFOS E INCISOS.

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