LEI ORDINÁRIA nº 156, de 21 de junho de 1952
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
156
Ano
1952
Data
21/06/1952
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE NOVOS VENCIMENTOS PARA OS CARGOS DE ENGENHEIROS; CHEFE DA SECÇÃO DE OBRAS E VIAÇÃO E ELETRICISTA; CHEFE DA SECÇÃO DE ELETRICIDADE E ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL.
Indexação
Observação
Assuntos
- Orçamento e Finanças Públicas
- Servidores Públicos
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Anexos Norma Jurídica