LEI ORDINÁRIA nº 5.398, de 27 de dezembro de 2011
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.402, de 18 de junho de 2008
Art.1º.
É acrescido o § 4° do art. 8° da Lei Municipal
n° 4.402/2008, de 18 de junho de 2008, que "Institui o Fundo Municipal de
Assistência Social e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 4º
A Secretaria Municipal de Habitação e
Assistência Social terá sua sede localizada na
Avenida Osvaldo Aranha n° 1479 — sala 102, Bairro
Cidade Alta, em Bento Gonçalves, para fins de
estabelecimento do Fundo Municipal de
Assistência Social de que trata esta Lei.
Art.2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |