LEI ORDINÁRIA nº 5.398, de 27 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5398

2011

27 de Dezembro de 2011

ACRESCE DISPOSITIVO AO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.402/2008, DE 18 DE JUNHO DE 2008, QUE "INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ACRESCE DISPOSITIVO AO ART. 8a DA LEI MUNICIPAL N° 4.402/2008, DE 18 DE JUNHO DE 2008, QUE "INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
      Art.1º. 
      É acrescido o § 4° do art. 8° da Lei Municipal n° 4.402/2008, de 18 de junho de 2008, que "Institui o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   A Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social terá sua sede localizada na Avenida Osvaldo Aranha n° 1479 — sala 102, Bairro Cidade Alta, em Bento Gonçalves, para fins de estabelecimento do Fundo Municipal de Assistência Social de que trata esta Lei.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e onze
            ROBERTO LUNELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.