LEI ORDINÁRIA nº 5.371, de 05 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5371

2011

5 de Outubro de 2011

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.829/1999, QUE "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 2.829/1999, QUE "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 13° da Lei Municipal n° 2.829, de 23 de julho de 1999 que "Dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.13.   O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 21 (vinte e um) membros, sendo:
        I  –  10 (dez) representantes de entidades governamentais, como segue:
        a)   um representante da Secretaria Municipal de Educação;
        b)   um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
        c)   um representante da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social;
        d)   um representante da Secretaria Municipal de Administração;
        e)   um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
        f)   um representante da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e Fundação Casa das Artes;
        g)   um representante do Poder Judiciário;
        h)   um representante da Brigada Militar e Corpo de Bombeiros;
        i)   um representante da Polícia Civil e Ministério do Exército;
        j)   um representante do Ensino Público Federal e Estadual.
        k)   (Revogado)
        Art.2º. 
        É revogado o art. 2° da Lei Municipal n° 3.759, de 29 de junho de 2005.
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e onze.
              ROBERTO LUNELLI
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.