LEI ORDINÁRIA nº 5.371, de 05 de outubro de 2011
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.829, de 22 de julho de 1999
Revoga parcialmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.759, de 29 de julho de 2005
Art.1º.
Fica alterado o art. 13° da Lei Municipal n° 2.829, de 23 de julho de 1999 que "Dispõe sobre a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.13.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 21 (vinte e um) membros, sendo:
I
–
10 (dez) representantes de entidades governamentais, como segue:
a)
um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b)
um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c)
um representante da Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social;
d)
um representante da Secretaria Municipal de Administração;
e)
um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
f)
um representante da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social e Fundação Casa das Artes;
g)
um representante do Poder Judiciário;
h)
um representante da Brigada Militar e Corpo de Bombeiros;
i)
um representante da Polícia Civil e Ministério do Exército;
j)
um representante do Ensino Público Federal e Estadual.
k)
(Revogado)
Art.2º.
É revogado o art. 2° da Lei Municipal n° 3.759, de 29 de junho de 2005.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |