DECRETO LEGISLATIVO nº 5, de 12 de agosto de 2003
Art.1º.
O artigo 6° do Decreto Legislativo n° 04/83, de 12 de dezembro de 1983 passa a ter a seguinte redação:
Art.6º.
A Medalha será concedida por deliberação do Plenário, através de proposição subscrita por todos os Vereadores da Casa, sendo objeto de resolução.
Art.2º.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |