LEI ORDINÁRIA nº 2.930, de 04 de janeiro de 2000
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 3.512, de 14 de abril de 2004
Art.1º.
É denominada de LONGINO TOGNON, a passagem da Rua Porto Alegre (entre as Ruas Veranópolis e Vitório Carraro), no Bairro Botafogo, nesta cidade.
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome do homenageado.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º.
Revogadas as disposições em contrário.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |