LEI ORDINÁRIA nº 115, de 08 de maio de 1964
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
115
Ano
1964
Data
08/05/1964
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
PRORROGA OS PRAZOS PARA PAGAMENTO SEM MULTA DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANOS, RELATIVOS AO 1º SEMESTRE DO EXERCÍCIO DE 1964.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica