LEI ORDINÁRIA nº 56, de 10 de abril de 1962

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

Número

56

Ano

1962

Data

10/04/1962

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

21/08/1970

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

REDUZ 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) OS TRIBUTOS QUE INCIDEM NAS CONSTRUÇÕES DE PRÉDIOS DE ALVENARIA, COM MAIS DE TRÊS PAVIMENTOS.

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  LEI ORDINÁRIA nº 346, de 21 de agosto de 1970

     

    Anexos Norma Jurídica