LEI ORDINÁRIA nº 56, de 10 de abril de 1962
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
LEI ORDINÁRIA
Número
56
Ano
1962
Data
10/04/1962
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
21/08/1970
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
REDUZ 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) OS TRIBUTOS QUE INCIDEM NAS CONSTRUÇÕES DE PRÉDIOS DE ALVENARIA, COM MAIS DE TRÊS PAVIMENTOS.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 346, de 21 de agosto de 1970
Anexos Norma Jurídica