LEI COMPLEMENTAR nº 25, de 15 de setembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

25

1999

15 de Setembro de 1999

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 61 DA LEI MUNICIPAL Nº 313, DE 04 DE OUTUBRO DE 1969, CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ART. 61 DA LEI MUNICIPAL N° 313, DE 4 DE OUTUBRO DE 1969, CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.
    Vereador IVAR LEOPOLDO CASTAGNETTI, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que em função do que dispõe o Art. 42 e seus Parágrafos da Lei Orgânica do Município, e decisão do Plenário, promulgo a seguinte Lei Complementar:  
      Art.1º. 
      O inciso III do Art. 61 da Lei Municipal nº 313, de 4 de outubro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
        III  –  A propaganda realizada com auto-falantes, bumbos, tambores, cornetas e similares, das 22 horas às 10 horas, sendo permitida nos demais horários, mediante prévia autorização da Municipalidade.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art.3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, aos dez dia do mês de setembro de mil novecentos e noventa e nove.
              Vereador IVAR LEOPOLDO CASTAGNETTI
              Presidente
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.