LEI COMPLEMENTAR nº 25, de 15 de setembro de 1999
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 313, de 04 de outubro de 1969
Art.1º.
O inciso III do Art. 61 da Lei Municipal nº 313, de 4 de outubro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
III
–
A propaganda realizada com auto-falantes, bumbos, tambores, cornetas e similares, das 22 horas às 10 horas, sendo permitida nos demais horários, mediante prévia autorização da Municipalidade.
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |