LEI COMPLEMENTAR nº 245, de 03 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

245

2023

3 de Julho de 2023

Altera dispositivo da Lei Complementar n° 06, de 15 de julho de 1996, que "INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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Altera dispositivo da Lei Complementar n° 06, de 15 de julho de 1996, que "INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica alterado o art. 25, da Lei Complementar n° 06, de 15 de julho de 1996. "INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.25.   Constatada a infração a qualquer dispositivo desta Lei, a Prefeitura Municipal notificará o infrator. concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para a regularização, a contar do recebimento da notificação, mediante requerimento assinado e protocolado no IPURB ou através do seguinte endereço eletrônico: (https://bentogoncalves.atende.net/cidadao).
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos três dias do mês de julho de dois mil e vinte e três.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.