Adita o Anexo da Lei Municipal n° 5.381, de 01 de novembro de 2011, que "DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES".
DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA. Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica incluído no Anexo da Lei Municipal n° 5.381, de 01 de novembro de 2011, que "Dispõe sobre o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Bento Gonçalves", a seguinte data comemorativa:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.