LEI ORDINÁRIA nº 6.951, de 03 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6951

2023

3 de Março de 2023

Acresce dispositivos na Lei Municipal n° 6.012, de 1° de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências".

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Acresce dispositivos na Lei Municipal n° 6.012, de 1° de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica acrescido o inciso V, no Art. 4°, da Lei Municipal n° 6.012, de 1° de dezembro de 2015, "Dispõe sobre a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Bento Gonçalves e dá outras providências", com a seguinte redação:
        V  –  que a empresa ou seu(s) sócio(s) não tenham sido condenados por ato de corrupção ou ato de improbidade administrativa, com decisão transitada em julgado.
        § 1º   O impedimento de que trata o inciso V, se estende às sociedades controladoras, controladas, coligadas ou no âmbito do respectivo contrato, as consorciadas, que serão solidariamente responsáveis para efeitos desta Lei.
        § 2º   Após transcorridos 05 (cinco) anos da decisão de que trata o inciso V, poderá o Município conceder os benefícios de que trata esta Lei, exceto quando se tratar de condenação reincidente ou enquanto durar o prazo da condenação de impedimento de recebimento de benefícios do Poder Público, se este for superior a 05 (cinco) anos.
        § 3º   As empresas que celebrarem acordo de leniência, bem como no caso de seus sócios celebrarem acordos de colaboração premiada, após o cumprimento de todas as sanções previstas na legislação federal aplicadas ao ilícito praticado, será suspensa a vedação de que trata este inciso.
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos três dias do mês de março de dois mil e vinte e três.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.