LEI COMPLEMENTAR nº 236, de 21 de julho de 2022
Art.1º.
Fica alterado o §3°, do art. 11, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da posse para o cargo aprovado no concurso, atestado médico emitido por junta médica oficial do Município ou por especialista por ela indicado, o qual comprove a deficiência alegada.
Art.2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |