LEI COMPLEMENTAR nº 236, de 21 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

236

2022

21 de Julho de 2022

ALTERA O §3° DO ART. 11 DA LEI COMPLEMENTAR N° 75/2004.

a A
Altera o §3°, do art. 11, da Lei Complementar n° 75/2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica alterado o §3°, do art. 11, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 3º   O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da posse para o cargo aprovado no concurso, atestado médico emitido por junta médica oficial do Município ou por especialista por ela indicado, o qual comprove a deficiência alegada.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e um dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.