LEI ORDINÁRIA nº 6.817, de 17 de março de 2022
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 6.231, de 11 de julho de 2017
Art.1º.
Fica alterada a redação do §3°, do art. 1°, da Lei Municipal n° 6.231, de 11 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
A gratificação de que trata o caput, deste artigo, somente será devida aos servidores ou contratados temporariamente que exerçam Coordenação Médica da Unidade de Pronto Atendimento (rede de urgência e emergência), de Atenção Primária à Saúde, do SAMU e da Unidade de Pronto Atendimento (Setor de Internação).
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |