LEI ORDINÁRIA nº 6.812, de 04 de março de 2022
Art.1º.
Passa a denominar-se de "RUA SEVERIO GIACOMIN", a via particular, com acesso pela Estrada da Uva e do Vinho, no Bairro São Valentin, neste Município de Bento Gonçalves.
Parágrafo único.
A referida Rua que trata o "caput" deste artigo, receberá denominação exclusivamente para fins de identificação, conforme determina os dispositivos da Lei Municipal n° 3.366, de 29 de maio de 2003, art. 1°, alínea "b".
Art.2º.
No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome da via pública, conforme disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
Art.3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |