LEI ORDINÁRIA nº 6.812, de 04 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6812

2022

4 de Março de 2022

Denomina Via Pública: RUA SEVERIO GIACOMIN.

a A
Denomina Via Pública: RUA SEVERIO GIACOMIN.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Passa a denominar-se de "RUA SEVERIO GIACOMIN", a via particular, com acesso pela Estrada da Uva e do Vinho, no Bairro São Valentin, neste Município de Bento Gonçalves.
        Parágrafo único. 
        A referida Rua que trata o "caput" deste artigo, receberá denominação exclusivamente para fins de identificação, conforme determina os dispositivos da Lei Municipal n° 3.366, de 29 de maio de 2003, art. 1°, alínea "b".
          Art.2º. 
          No prazo de 60 (sessenta) dias, o Poder Executivo, através do órgão responsável, providenciará a colocação de placa indicativa, onde fará constar o nome da via pública, conforme disposto na Lei Municipal n° 3.136, de 24 de agosto de 2001, que "Dispõe sobre a forma de apresentação das placas de denominação de vias e logradouros públicos".
            Art.3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
                DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.