LEI ORDINÁRIA nº 6.615, de 07 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6615

2020

7 de Abril de 2020

CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR N° 76/2004.

a A
CRIA CARGOS NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, CONSTANTE NA LEI COMPLEMENTAR N° 76/2004.
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Ficam criados 25 (vinte e cinco) cargos da categoria funcional de Guarda Civil, Padrão de vencimento C1/C2/C3, Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
        Art.2º. 
        Os cargos criados passam a integrar a Administração Pública Municipal, com seu respectivo padrão, incluído no quadro do artigo 3°, da Lei Complementar n° 76/2004 e respectivas alterações.
          Art.3º. 
          As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos criados são os que constam no anexo da Lei Complementar n° 76/2004 e respectivas alterações.
            Art.4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.
              Art.5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos sete dias do mês de abril de dois mil e vinte.
                  GUILHERME RECH PASIN Prefeito Municipal
                    NOTA:
                    A compilação tem por finalidade 
                    dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                    Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.