LEI COMPLEMENTAR nº 227, de 28 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

227

2021

28 de Dezembro de 2021

ALTERA O §4° DO ART. 102 DA LEI COMPLEMENTAR N° 75/2004.

a A
ALTERA O §4º, DO ART. 102, DA LEI COMPLEMENTAR N° 75/2004.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica alterado o §4°, do art. 102, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 4º   A pedido do servidor ou pelo interesse público, as férias poderão, excepcionalmente, serem divididas em até 03 (três) períodos, com remuneração proporcional em cada caso.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.