LEI COMPLEMENTAR nº 221, de 21 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

221

2021

21 de Outubro de 2021

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 75/2004.

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ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N° 75/2004.
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica alterado o §5° e acrescido o §8°. ambos no art. 118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", que passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 5º   A licença poderá ser parcelada em períodos não inferiores a 15 (quinze) dias, conforme critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
        § 8º   A Administração Pública, a seu critério, poderá incluir compulsoriamente, no gozo da licença de que trata o caput deste artigo, o servidor que tiver preenchido os requisitos para a sua concessão.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.