LEI COMPLEMENTAR nº 219, de 06 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

219

2021

6 de Agosto de 2021

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput do art. 127 da Lei Complementar n° 75/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 127.   O prazo para interpor pedido de reconsideração ou de recurso, é de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação ou ciência, pelo interessado ou procurador constituído, da decisão recorrida.
        Art.2º. 
        Fica alterado o caput do art. 158 da Lei Complementar n° 75/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 158.   A ação disciplinar prescreverá em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade, destituição de função de confiança, e de suspensão ou advertência.
          Art.3º. 
          Fica alterado o caput e parágrafo único do art. 175 da Lei Complementar n° 75/2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 175.   Na audiência marcada, a comissão promoverá o interrogatório do indiciado, concedendo-lhe, em seguida, o prazo de 03 (três) dias úteis, com vista do processo, requerer provas e arrolar testemunhas, até o máximo de 05 (cinco).
            Parágrafo único.   Havendo mais de um indiciado, o prazo será comum e de 06 (seis) dias úteis, contados a partir da tomada de declarações do último deles.
            Art.4º. 
            Fica alterado o caput e parágrafo único do art. 181 da Lei Complementar n° 75/2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 181.   Ultimada a instrução do processo, o indiciado será intimado por mandado pelo Presidente da Comissão para apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, assegurando-lhe vista do processo na repartição.
              Parágrafo único.   O prazo de defesa será comum e de 20 (vinte) dias úteis se forem dois ou mais indiciados.
              Art.5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um.
                  DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
                    NOTA:
                    A compilação tem por finalidade 
                    dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                    Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.