LEI ORDINÁRIA nº 691, de 07 de outubro de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

691

1976

7 de Outubro de 1976

INSTITUI O TROFÉU "GENERAL BENTO GONÇALVES DA SILVA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O TROFÉU "GENERAL BENTO GONÇALVES DA SILVA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ECONOMISTA DARCY POZZA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica instituído o troféu denominado "TROFÉU GENERAL BENTO GONÇALVES DA SILVA", em homenagem ao Patrono do município, e destinado a premiar aqueles que, sendo bentogonçalvenses hajam prestado relevantes serviços ao País, ao Estado e em especial ao Município.
        Art.2º. 
        O troféu será constituído de uma réplica do busto do General Bento Gonçalves da Silva, fundido em bronze.
          Art.3º. 
          O troféu será concedido por Decreto do Chefe do Poder Executivo após, aprovação por parte das seguintes autoridades e entidades do município, que terão direito a um voto cada: Prefeito Municipal; Presidente da Câmara de Vereadores; Presidente do Centro da Industria Fabril; Presidente da Associação Comercial; Presidente do Clube dos Diretores Lojistas; Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e um representante indicado por todos os Sindicatos de Trabalhadores com existência legal no município,
            Parágrafo único. 
            A presente honraria somente poderá ser concedida no máximo uma vez por ano.
              Art.4º. 
              Paralelo ao troféu será entregue o Diploma respectivo, representativo da homenagem, no qual constará que o agraciado prestou relevantes serviços ao País, Estado ou Município, cujos reflexos tenham obtido destaque, no cenário nacional projetando e honrando o município de Bento Gonçalves.
                Art.5º. 
                O primeiro troféu será conferido ao EXMO. SENHOR GENERAL ERNESTO GEISEL, Presidente da República, filho de Bento Gonçalves que honra o município como emérito estadista.
                  Art.6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos sete dias do mês de outubro de mil novecentos e setenta e seis.
                      NOTA:
                      A compilação tem por finalidade 
                      dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                      Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.