LEI ORDINÁRIA nº 691, de 07 de outubro de 1976
Alterado(a) pelo(a)
LEI ORDINÁRIA nº 964, de 11 de janeiro de 1980
Art.1º.
Fica instituído o troféu denominado "TROFÉU GENERAL BENTO GONÇALVES DA SILVA", em homenagem ao Patrono do município, e destinado a premiar aqueles que, sendo bentogonçalvenses hajam prestado relevantes serviços ao País, ao Estado e em especial ao Município.
Art.2º.
O troféu será constituído de uma réplica do busto do General Bento Gonçalves da Silva, fundido em bronze.
Art.3º.
O troféu será concedido por Decreto do Chefe do Poder Executivo após, aprovação por parte das seguintes autoridades e entidades do município, que terão direito a um voto cada: Prefeito Municipal; Presidente da Câmara de Vereadores; Presidente do Centro da Industria Fabril; Presidente da Associação Comercial; Presidente do Clube dos Diretores Lojistas; Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e um representante indicado por todos os Sindicatos de Trabalhadores com existência legal no município,
Parágrafo único.
A presente honraria somente poderá ser concedida no máximo uma vez por ano.
Art.4º.
Paralelo ao troféu será entregue o Diploma respectivo, representativo da homenagem, no qual constará que o agraciado prestou relevantes serviços ao País, Estado ou Município, cujos reflexos tenham obtido destaque, no cenário nacional projetando e honrando o município de Bento Gonçalves.
Art.5º.
O primeiro troféu será conferido ao EXMO. SENHOR GENERAL ERNESTO GEISEL, Presidente da República, filho de Bento Gonçalves que honra o município como emérito estadista.
Art.6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |