LEI ORDINÁRIA nº 6.707, de 28 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

6707

2021

28 de Junho de 2021

Adita o anexo da Lei Municipal n° 5.381, de 01 de novembro de 2011, que "DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES".

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Adita o Anexo da Lei Municipal n° 5.381, de 01 de novembro de 2011, que "DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES".
    DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica incluído no Anexo da Lei Municipal n° 5.381, de 01 de novembro de 2011, que "Dispõe sobre o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Bento Gonçalves", a seguinte data comemorativa:
        Art.2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.
            DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.