LEI ORDINÁRIA nº 6.705, de 24 de maio de 2021
Art.1º.
Fica alterada a alínea "a", do inciso II, do art. 3°, da Lei Municipal n° 6.012, de 01 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
Subvenção para a execução de até 300 (trezentas) horas dos serviços de infraestrutura necessários à implantação ou ampliação pretendidas (terraplenagem, transporte de terras e materiais para obras, outros custos e encargos correspondentes a serviços e materiais, de infraestrutura), exceto detonação, mediante a realização com equipamentos e bens próprios do Município ou realizados por serviços de terceiros contratados para esse fim, desde que haja disponibilidade financeira, considerando, para tanto, os valores apurados em processo de Registro de Preços dirigido pelo setor encarregado das licitações no Município;
Art.2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |