LEI ORDINÁRIA nº 5.530, de 14 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5530

2012

14 de Novembro de 2012

ALTERA CAPUT DO ART. 119 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.

a A
ALTERA CAPUT DO ART. 119 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: 
      Art. 1º 
      O caput do art. 119 da Lei complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:  
        Art. 119.   O Servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, ou a entidades assistenciais, educacionais privadas ou sem fins lucrativos, nas seguintes hipóteses:
        Art. 2º 
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e doze.  
            ROBERTO LUNELLI
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.