LEI COMPLEMENTAR nº 214, de 08 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

214

2020

8 de Julho de 2020

ALTERA O CAPUT DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR N° 76, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE "DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICIPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ALTERA O CAPUT DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR N° 76, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE "DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Bento Gonçalves aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Fica alterado o caput do art. 18, da Lei Complementar n° 76/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.18.  
        Passa a ser o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão da administração centralizada do Executivo Municipal:

        QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

        Qtde Cargos

        Cód Cargo

        Denominação Cargo

        Classe

        1

        141

        Diretor do IPURB

        CC16

        1

        092

        Procurador-Geral

        CC16

        1

        258

        Diretor da CTEC

        CC15

        1

        259

        Coordenador de Compras, Licitações e Patrimônio

        CC14

        1

        225

        Diretor Geral de Gabinete do Prefeito

        CC13

        1

        012

        Chefe de Gabinete de Imprensa

        CC12

        1

        228

        Coordenador Geral de Distritos

        CC12

        1

        226

        Coordenador Geral de Fiscalização

        CC12

        1

        227

        Coordenador Geral de Projetos para Captação de Recursos

        CC12

        1

        142

        Diretor Adjunto do IPURB

        CC11

        14

        140

        Secretário Municipal Adjunto

        CC11

        1

        205

        Subprocurador-Geral

        CC11

        1

        263

        Coordenador de Políticas Públicas de Trânsito

        CC10

        4

        101

        Subprefeito

        CC9

        1

        261

        Assessor de Políticas Públicas do Consumidor

        CC8

        1

        132

        Chefe de Gabinete do Prefeito

        CC8

        2

        262

        Coordenador de Frota e Logística

        CC8

        1

        230

        Coordenador para Assuntos da Mulher

        CC8

        1

        076

        Supervisor de Transportes Oficiais

        CC8

        1

        229

        Supervisor Geral de Obras e Edificações

        CC8

        7

        263

        Assessor de Desenvolvimento Urbanístico

        CC7

        5

        013

        Assessor de Gabinete do Prefeito

        CC7

        6

        274

        Assessor Jurídico da Procuradoria Geral do Município

        CC7

        1

        337

        Coordenador Municipal de Políticas Públicas

        CC7

        1

         

        Supervisor de Projetos Esportivos e Sociais

        CC7

        1

        238

        Supervisor de Projetos Habitacionais

        CC7

        1

        239

        Supervisor de Promoção de Eventos

        CC7

        1

        237

        Supervisor de Serviços Públicos

        CC7

        22

        264

        Coordenador de Departamento

        CC6

        1

        267

        Coordenador Municipal de Defesa Civil

        CC6

        1

        370

        Diretor de Segurança

        CC6

        1

        242

        Assessor Técnico do Meio Ambiente

        CC5

        1

        135

        Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

        CC5

        4

        265

        Coordenador de Obras Públicas Distritais

        CC4

        3

        136

        Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito

        CC3

        3

        268

        Assessor de Imprensa

        CC3

        1

        216

        Chefe de Gabinete do Diretor do IPURB

        CC3

        1

        217

        Chefe de Gabinete do Procurador-Geral

        CC3

        14

        036

        Chefe de Gabinete do Secretário

        CC3

        51

        266

        Coordenador de Divisão

        CC3

        1

        269

        Coordenador de Gestão de Finanças e Arrecadação

        CC2

        3

        222

        Coordenador da SEGIMU

        CC2

        2

        270

        Coordenador de Obras Públicas Urbanas

        CC2

        2

        272

        Coordenador de Programas de Inclusão Social

        CC2

        1

        243

        Coordenador do Conselho Tutelar

        CC2

        5

        273

        Chefe de Equipe

        CC1

        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte.
            GUILHERME RECH PASIN
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.