LEI ORDINÁRIA nº 5.283, de 31 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5283

2011

31 de Maio de 2011

ACRESCE INCISO I AO § 1º DO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.

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ACRESCE INCISO I AO § 1º DO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004.
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
      Art. 1º 
       É acrescido o inciso I ao § 1° do art. 10 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:  
        I  –   No caso de a correção do gabarito da prova ser efetuada por leitura óptica não será feito o processo de desidentificação
        Art. 2º 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos trinta e um dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
            ROBERTO LUNELLI
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.