LEI ORDINÁRIA nº 5.283, de 31 de maio de 2011
Art. 1º
É acrescido o inciso I ao § 1° do art. 10 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
No caso de a correção do gabarito da prova ser efetuada por leitura óptica não será feito o processo de desidentificação
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |