LEI ORDINÁRIA nº 5.780, de 23 de abril de 2014
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 2.829, de 22 de julho de 1999
Art.1º.
Fica alterado o art. 19 da Lei Municipal n° 2.829, de 23 de julho de 1999, que "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.19.
O Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros, com mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição, sendo que para cada conselheiro haverá 02(dois) suplentes.
§ 1º
Ficam prorrogados os mandatos dos conselheiros tutelares empossados no ano de 2011, até 09 de janeiro de 2016, de acordo com a Lei Federal n° 12.696/2012 e Lei Estadual n° 14.297/2013.
§ 2º
A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha.
Art.2º.
Fica alterado o art. 23 da Lei Municipal n° 2.829, de 23 de julho de 1999, que "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.23.
Os Conselhos Tutelares serão eleitos pelo voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos eleitores do Município de Bento Gonçalves.
§ 1º
O processo eleitoral da escolha dos membros do Conselho Tutelar, ocorrerá em data unificada em todo o território nacional, a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subseqüente ao da eleição presidencial.
§ 2º
O processo eleitoral será regulamentado por um regimento interno eleitoral expedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalizado por membro do Ministério Público.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |