LEI ORDINÁRIA nº 5.190, de 14 de janeiro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5190

2011

14 de Janeiro de 2011

REVOGA OS ARTS. 1º E 2º DA LEI 5.175/10 E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 46 E DO PARÁGRAFO 4º DO ART. 51, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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REVOGA OS ARTS. 1º E 2º DA LEI 5.175/10 E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 46 E DO PARÁGRAFO 4º DO ART. 51, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/2004, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
      Art. 1º 
      Fica revogado os arts. 1° e 2° da Lei 5.175/10 e alterada a redação do art. 46 e do parágrafo 4° do art. 51 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", ambos passam a vigorar com a seguinte redação: 
        Art. 46.   Todo o servidor efetivo que ocupar um cargo de confiança, de forma consecutiva, terá direito a incorporar, anualmente, aos seus vencimentos ou remuneração do cargo efetivo o percentual de 5% (cinco por cento), até o limite máximo de 100% (cem por cento) do valor do cargo de confiança e/ou do subsídio
        Art. 2º 
         Fica alterado o § 4°, do art. 51, da Lei Complementar n°. 75/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
          § 4º   Pelo exercício efetivo da Assessoria Técnica de que trata este artigo, de forma consecutiva ou intercalada, o servidor terá direito a incorporar aos seus vencimentos ou remuneração do cargo efetivo, proporcionalmente, 5% (cinco por cento) no primeiro ano de exercício e mais 5% (cinco por cento) a cada ano subsequente, até o limite máximo de 100% (cem por cento) do valor da respectiva gratificação.
          Art. 3º 
           Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2011. 
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos quatorze dias do mês de janeiro de dois mil e onze. 
              ROBERTO LUNELLI
              Prefeito Municipal 
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.