LEI ORDINÁRIA nº 5.190, de 14 de janeiro de 2011
Revoga parcialmente o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 5.175, de 28 de dezembro de 2010
Art. 1º
Fica revogado os arts. 1° e 2° da Lei 5.175/10 e alterada a redação do art. 46 e do parágrafo 4° do art. 51 da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências", ambos passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 46.
Todo o servidor efetivo que ocupar um cargo de confiança, de forma consecutiva, terá direito a incorporar, anualmente, aos seus vencimentos ou remuneração do cargo efetivo o percentual de 5% (cinco por cento), até o limite máximo de 100% (cem por cento) do valor do cargo de confiança e/ou do subsídio
Art. 2º
Fica alterado o § 4°, do art. 51, da Lei Complementar n°. 75/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
Pelo exercício efetivo da Assessoria Técnica de que trata este artigo, de forma consecutiva ou intercalada, o servidor terá direito a incorporar aos seus vencimentos ou remuneração do cargo efetivo, proporcionalmente, 5% (cinco por cento) no primeiro ano de exercício e mais 5% (cinco por cento) a cada ano subsequente, até o limite máximo de 100% (cem por cento) do valor da respectiva gratificação.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2011.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |