LEI ORDINÁRIA nº 4.606, de 06 de julho de 2009
Altera o(a)
LEI ORDINÁRIA nº 4.401, de 18 de junho de 2008
Art.1º.
A alínea "c", do inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 4.401, de 18 de junho de 2008 que "Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
c)
04 (quatro) representantes de usuários organizados, a saber:
- 01 (um) representante das Associações de Portadores de Deficiência;
- 01 (um) representante da União das Associações de Moradores de Bairros;
- 02 (dois) representantes indicados pelos Grupos Organizados da Terceira Idade.
- 01 (um) representante das Associações de Portadores de Deficiência;
- 01 (um) representante da União das Associações de Moradores de Bairros;
- 02 (dois) representantes indicados pelos Grupos Organizados da Terceira Idade.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |