LEI ORDINÁRIA nº 4.606, de 06 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

4606

2009

6 de Julho de 2009

ALTERA A ALÍNEA "C", DO INCISO II, DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 4.401/2008.

a A
ALTERA A ALÍNEA "C", DO INCISO II, DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL N° 4.401/2008.
    Art.1º. 
    A alínea "c", do inciso II, do art. 4° da Lei Municipal n° 4.401, de 18 de junho de 2008 que "Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
      c)   04 (quatro) representantes de usuários organizados, a saber:
      - 01 (um) representante das Associações de Portadores de Deficiência;
      - 01 (um) representante da União das Associações de Moradores de Bairros;
      - 02 (dois) representantes indicados pelos Grupos Organizados da Terceira Idade.
      Art.2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos seis dias do mês de julho de dois mil e nove.
          ROBERTO LUNELLI
          Prefeito Municipal
            NOTA:
            A compilação tem por finalidade 
            dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
            Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.