LEI ORDINÁRIA nº 3.930, de 24 de maio de 2006
Art.1º.
Fica acrescido inciso IV ao art. 15 da Lei Municipal n° 2.298, de 15 de dezembro de 1993 que "Disciplina a Arborização Urbana no Município de Bento Gonçalves e dá outras providências", com a seguinte redação:
IV
–
a particulares, mediante autorização da Comissão Municipal de Arborização Urbana e do Secretário Municipal do Meio Ambiente devendo, em caso de corte, fazer a reposição na proporção de 03 (três) árvores nativas para cada uma suprimida.
Art.2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |