LEI ORDINÁRIA nº 3.930, de 24 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

3930

2006

24 de Maio de 2006

ACRESCE INCISO IV AO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.298/1993.

a A
ACRESCE INCISO IV AO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL N° 2.298/1993.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      Fica acrescido inciso IV ao art. 15 da Lei Municipal n° 2.298, de 15 de dezembro de 1993 que "Disciplina a Arborização Urbana no Município de Bento Gonçalves e dá outras providências", com a seguinte redação:
        IV  –  a particulares, mediante autorização da Comissão Municipal de Arborização Urbana e do Secretário Municipal do Meio Ambiente devendo, em caso de corte, fazer a reposição na proporção de 03 (três) árvores nativas para cada uma suprimida.
        Art.2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil seis.
            ALCINDO GABRIELLI
            Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.