LEI COMPLEMENTAR nº 178, de 11 de setembro de 2012
Altera o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 6, de 15 de julho de 1996
Art.1º.
Fica renumerado o parágrafo único do art. 124, que passa a ser o § 1° e acresce o § 2°, a Lei Complementar n° 06 de 15 de julho de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A aprovação do projeto de efluentes de imóvel localizado no Município de Bento Gonçalves que for atendido por Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) fica condicionada à apresentação do Contrato de Adesão do proprietário do imóvel sob análise, com a CORSAN (Companhia Riograndense de Saneamento).
Art.2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |