LEI COMPLEMENTAR nº 178, de 11 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

178

2012

11 de Setembro de 2012

RENUMERA E ACRESCE DISPOSITIVO A LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 15 DE JULHO DE 1996, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES.

a A
RENUMERA E ACRESCE DISPOSITIVO A LEI COMPLEMENTAR N° 06 DE 15 DE JULHO DE 1996, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES.
    Art.1º. 
    Fica renumerado o parágrafo único do art. 124, que passa a ser o § 1° e acresce o § 2°, a Lei Complementar n° 06 de 15 de julho de 1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
      § 2º   A aprovação do projeto de efluentes de imóvel localizado no Município de Bento Gonçalves que for atendido por Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) fica condicionada à apresentação do Contrato de Adesão do proprietário do imóvel sob análise, com a CORSAN (Companhia Riograndense de Saneamento).
      Art.2º. 
      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e doze.
          ROBERTO LUNELLI
          Prefeito Municipal
            NOTA:
            A compilação tem por finalidade 
            dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
            Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.