LEI COMPLEMENTAR nº 169, de 28 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

169

2011

28 de Julho de 2011

ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 15 DE JULHO DE 1996 QUE "INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

a A
ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N° 06, DE 15 DE JULHO DE 1996 QUE "INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
    Vereador VALDECIR RUBBO, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que em função do que dispõe o art. 42 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e decisão do Plenário, promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      Acresce o artigo 41-A na Lei Complementar n° 06, de 15 de julho de 1996, que "Institui o Código de Edificações de Bento Gonçalves e dá outras providências" que passa a vigorar:
        Art.41-A.   Os projetos de construção de que trata o 'caput' do artigo 41, localizados em novos loteamentos já aprovados e licenciados, com parecer favorável da Secretaria do Meio Ambiente, necessitarão tão somente do parecer e aprovação do órgão técnico IPURB.
        Art.2º. 
        Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e onze.
            Vereador VALDECIR RUBBO
            Presidente
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.