LEI COMPLEMENTAR nº 169, de 28 de julho de 2011
Altera o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 6, de 15 de julho de 1996
Art.1º.
Acresce o artigo 41-A na Lei Complementar n° 06, de 15 de julho de 1996, que "Institui o Código de Edificações de Bento Gonçalves e dá outras providências" que passa a vigorar:
Art.41-A.
Os projetos de construção de que trata o 'caput' do artigo 41, localizados em novos loteamentos já aprovados e licenciados, com parecer favorável da Secretaria do Meio Ambiente, necessitarão tão somente do parecer e aprovação do órgão técnico IPURB.
Art.2º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |