LEI COMPLEMENTAR nº 155, de 10 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

155

2010

10 de Agosto de 2010

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 15 DE JULHO DE 1996 QUE "INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES".

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N°. 06, DE 15 DE JULHO DE 1996 QUE "INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES".
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      O artigo 32, incisos I, II, III, IV, V e VI da Lei Complementar n°. 06, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art.32.   Por infração de disposição do presente Código, sem prejuízo de outras providências previstas no Art. 23, serão aplicadas as seguintes multas:
        I  –  se as obras forem iniciadas sem projeto aprovado ou sem licença: 50 URM;
        II  –  se as obras estiverem sendo executadas sem responsabilidade de profissional legalmente habilitado: 25 URM;
        III  –  se as obras forem executadas em desacordo com o projeto aprovado ou em desacordo com a licença concedida: 20 URM;
        IV  –  se, decorridos 30 (trinta) dias da conclusão das obras, não for requerida a vistoria: 20 URM;
        V  –  se as edificações forem ocupadas sem que a Prefeitura Municipal tenha fornecido o "Habite-se": 20 URM;
        VI  –  se prosseguirem obras embargadas: 5 URM por dia.
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dez dias do mês de agosto de dois mil e dez.
            ROBERTO LUNELLI Prefeito Municipal
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.