LEI COMPLEMENTAR nº 153, de 20 de janeiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

153

2010

20 de Janeiro de 2010

ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N° 6, DE 15 DE JULHO DE 1996, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ACRESCE DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N° 06, DE 15 DE JULHO DE 1996, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Vereador VALDECIR RUBBO, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que em função do que dispõe o art. 42 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município, e decisão do Plenário, promulgo a seguinte Lei:
      Art.1º. 
      A Lei Complementar n° 06, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar acrescida do artigo 146A e parágrafo único, com as seguintes redações:
        Art.146-A.   A numeração das demais edificações se dará no sentido Centro/Bairro e será relativa à distância da edificação ao início da rua.
        Parágrafo único.   As edificações situadas no lado direito da via receberão os números pares, enquanto que as edificações situadas no lado esquerdo da via receberão os números ímpares".
        Art.2º. 
        Tais dispositivos devem ser observados a partir da vigência desta lei, dando-se prazo de cinco anos para adaptação da numeração já existente.
          Art.3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BENTO GONÇALVES, aos vinte dias do mês de janeiro de dois mil e dez.
              Vereador VALDECIR RUBBO
              Presidente
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.