LEI COMPLEMENTAR nº 153, de 20 de janeiro de 2010
Altera o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 6, de 15 de julho de 1996
Art.1º.
A Lei Complementar n° 06, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar acrescida do artigo 146A e parágrafo único, com as seguintes redações:
Art.146-A.
A numeração das demais edificações se dará no sentido Centro/Bairro e será relativa à distância da edificação ao início da rua.
Parágrafo único.
As edificações situadas no lado direito da via receberão os números pares, enquanto que as edificações situadas no lado esquerdo da via receberão os números ímpares".
Art.2º.
Tais dispositivos devem ser observados a partir da vigência desta lei, dando-se prazo de cinco anos para adaptação da numeração já existente.
Art.3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |