LEI COMPLEMENTAR nº 141, de 31 de agosto de 2009
Altera o(a)
LEI COMPLEMENTAR nº 6, de 15 de julho de 1996
Art.1º.
É acrescido ao artigo 45 da Lei Complementar n° 06 de 15 de julho de 1996, que "INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", o Parágrafo Único que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
O alvará de que trata o "caput" do artigo 45, deverá ser afixado em local visível na construção em andamento."
Art.2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |