LEI COMPLEMENTAR nº 141, de 31 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

141

2009

31 de Agosto de 2009

ACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 45, DA LEI COMPLEMENTAR N° 06, DE 15 DE JULHO DE 1996, QUE "INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 45, DA LEI COMPLEMENTAR N° 06, DE 15 DE JULHO DE 1996, QUE "INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
    Vereador VALDECIR RUBBO, Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que em função do que dispõe o art. 42 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município, e decisão do Plenário, promulgo a seguinte lei:
      Art.1º. 
      É acrescido ao artigo 45 da Lei Complementar n° 06 de 15 de julho de 1996, que "INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DE BENTO GONÇALVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", o Parágrafo Único que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   O alvará de que trata o "caput" do artigo 45, deverá ser afixado em local visível na construção em andamento."
        Art.2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e nove.
            Vereador VALDECIR RUBBO
            Presidente
              NOTA:
              A compilação tem por finalidade 
              dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
              Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.