LEI ORDINÁRIA nº 6.498, de 12 de abril de 2019
Art.1º.
Ficam criados 2 (dois) Cargos da categoria funcional de Psicólogo, Padrão de vencimento SM5, Carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art.2º.
Os cargos criados passam a integrar a Administração Pública Municipal, com seu respectivo padrão. incluído no quadro do artigo 3°, da Lei Complementar n° 76/2004. e respectivas alterações.
Art.3º.
As atribuições e os requisitos de provimento dos cargos criados são os que constam no anexo da Lei Complementar n° 76/2004. e respectivas alterações.
Art.4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.
Art.5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |