LEI ORDINÁRIA nº 5.827, de 08 de julho de 2014
Norma correlata
LEI COMPLEMENTAR nº 75, de 22 de dezembro de 2004
Art.1º.
Fica alterada a carga horária dos cargos de provimento efetivo do Município, constante na Lei Complementar n°. 76, de 22 de dezembro de 2004, com suas posteriores alterações, os seguintes cargos abaixo relacionados:
CARGO | CARGA HORÁRIA | PADRÃO VENCIMENTO |
Agente Municipal de Trânsito | 30 hs | E-5 |
Auxiliar de Educação Infantil | 30 hs | E-3 |
Art.2º.
A progressão na carreira dos cargos criados pela presente Lei obedecerá aos mesmos critérios definidos nas Leis Complementares n°. 75, de 22 de dezembro de 2004 e n°. 76, de 22 de dezembro de 2004, com suas posteriores alterações.
Art.3º.
As atribuições dos cargos são as constantes no Anexo I, desta Lei.
Art.4º.
As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias.
Art.5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARGO
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Quadro Geral
Descrição sintética e analítica
Síntese dos deveres: controlar e ordenar o fluxo de trânsito entre veículos, pedestres e outros atuantes do trânsito. Tomar iniciativa no restabelecimento da fluidez do trânsito, tomando as medidas pertinentes, fixadas na Lei e dentro de seus expressos limites. Tomar as medidas pertinentes autuando ou advertindo o infrator (condutores e pedestres) na forma e nos limites estabelecidos em lei. Efetuar abordagens de forma polida e educada e dentro dos limites estabelecidas pela Lei ou fixados por regulamento, tanto para condutores côo para pedestres, mantendo equilíbrio e moderação em sua atuação. Abster-se de praticar infrações de trânsito, quer em serviço ou fora ele, praticando conduta educativa e servindo, dando exemplo. Manter postura adequada e respeitosa em topda a atividade, dando especial atenção em sua apresentação pessoal, observando a atuação preventiva e ostensiva quando da fiscalização do perímetro de atuação. Tomar iniciativa ao controle do tráfego, quando da ocorrência de procissões, enterros e outros agrupamentos de pedestres, priorizando também o auxílio a crianças, idosos, deficientes e acidentados. Prestar informações, quando solicitadas ou não, aos pedestres e condutores, atualizando-se constantemente quanto ao endereço e localização de logradouros públicos, entidades, empresas e outros de interesse municipal e turístico. Coordenar o trânsito em festividades, eventos, colégios e em atividades similares. Portar a identificação funcional, uniformização e equipamentos na forma determinada pelo Município. Aplicar as medidas administrativas previstas em Lei e nos seus limites. Atuar de forma educativa quanto às questões de trânsito, difundindo e esclarecendo dispositivos correlatos contidos em Leis e regulamentos. Observar e obedecer as atribuições contidas em lei para o exercício do cargo.
Carga horária e condições de trabalho
Carga horária: 30(trinta) horas semanais
Lotação: Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana Escolaridade
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Forma de recrutamento e Idade
Forma de recrutamento: Concurso Público
Idade mínima: 18 anos completos
Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
CARGO
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Quadro Geral
Descrição sintética e analítica
Síntese dos deveres: é o profissional que, justamente, com o docente, planeja e oportuniza atividades significativas, considerando o Plano de Estudos e o Plano de Trabalho do Docente. Compete, ainda, responsabilizar-se pelos procedimentos desenvolvidos infantis; participar da elaboração, execução e avaliação do Regimento Escolar, da Proposta Pedagógica, do Plano de Estudos e o Plano de Direção; planejar e oportunizar, juntamente, com o docente, atividades significativas respeitando a faixa etária, fase de desenvolvimento e individualidade da criança, considerando a Proposta Pedagógica, o Plano de Estudos e o Plano de Trabalho do Docente; realizar observações das atividades diárias e registros, visando o acompanhamento do processo de aprendizagem da criança; participar das capacitações oferecidas; zelar pelo patrimônio público; cumprir assiduamente o horário de trabalho; auxiliar nas atividades recreativas das crianças, incentiando a participação nas brincadeiras em grupo e estimulando o desenvolvimento sócio-afetivo, físico e mental das mesmas, sustentando a existência de regras e normas pré-estabelecidas; cuidar da higiene das crianças, orientando-as e auxiliando-as nas diversas atividades relacionadas, como trocas, banhos, vestir-se, pentear-se, entre outras, oportunizando o desenvolvimento da autonomia; auxiliar nas refeições, alimentando as crianças e orientando-as sobre comportamento à mesa e importância da alimentação saudável; controlar horários de repouso das crianças assegurando-lhe o bem estar; incentivar ações que oportunizem a vivência de valores como amizade, solidariedade, respeito e paz, incentivando a ampliação de relações sociais; respeitar os direitos das crianças, considerando as diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas.
Carga horária e condições de trabalho
Carga horária: 30(trinta) horas semanais
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Escolaridade
Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de capacitação na área.
Forma de recrutamento e Idade
Forma de recrutamento: Concurso Público
Idade mínima: 18 (dezoito) anos completos
Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
Quadro Geral
Descrição sintética e analítica
Síntese dos deveres: controlar e ordenar o fluxo de trânsito entre veículos, pedestres e outros atuantes do trânsito. Tomar iniciativa no restabelecimento da fluidez do trânsito, tomando as medidas pertinentes, fixadas na Lei e dentro de seus expressos limites. Tomar as medidas pertinentes autuando ou advertindo o infrator (condutores e pedestres) na forma e nos limites estabelecidos em lei. Efetuar abordagens de forma polida e educada e dentro dos limites estabelecidas pela Lei ou fixados por regulamento, tanto para condutores côo para pedestres, mantendo equilíbrio e moderação em sua atuação. Abster-se de praticar infrações de trânsito, quer em serviço ou fora ele, praticando conduta educativa e servindo, dando exemplo. Manter postura adequada e respeitosa em topda a atividade, dando especial atenção em sua apresentação pessoal, observando a atuação preventiva e ostensiva quando da fiscalização do perímetro de atuação. Tomar iniciativa ao controle do tráfego, quando da ocorrência de procissões, enterros e outros agrupamentos de pedestres, priorizando também o auxílio a crianças, idosos, deficientes e acidentados. Prestar informações, quando solicitadas ou não, aos pedestres e condutores, atualizando-se constantemente quanto ao endereço e localização de logradouros públicos, entidades, empresas e outros de interesse municipal e turístico. Coordenar o trânsito em festividades, eventos, colégios e em atividades similares. Portar a identificação funcional, uniformização e equipamentos na forma determinada pelo Município. Aplicar as medidas administrativas previstas em Lei e nos seus limites. Atuar de forma educativa quanto às questões de trânsito, difundindo e esclarecendo dispositivos correlatos contidos em Leis e regulamentos. Observar e obedecer as atribuições contidas em lei para o exercício do cargo.
Carga horária e condições de trabalho
Carga horária: 30(trinta) horas semanais
Lotação: Secretaria Municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana Escolaridade
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Forma de recrutamento e Idade
Forma de recrutamento: Concurso Público
Idade mínima: 18 anos completos
Outras: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
CARGO
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Quadro Geral
Descrição sintética e analítica
Síntese dos deveres: é o profissional que, justamente, com o docente, planeja e oportuniza atividades significativas, considerando o Plano de Estudos e o Plano de Trabalho do Docente. Compete, ainda, responsabilizar-se pelos procedimentos desenvolvidos infantis; participar da elaboração, execução e avaliação do Regimento Escolar, da Proposta Pedagógica, do Plano de Estudos e o Plano de Direção; planejar e oportunizar, juntamente, com o docente, atividades significativas respeitando a faixa etária, fase de desenvolvimento e individualidade da criança, considerando a Proposta Pedagógica, o Plano de Estudos e o Plano de Trabalho do Docente; realizar observações das atividades diárias e registros, visando o acompanhamento do processo de aprendizagem da criança; participar das capacitações oferecidas; zelar pelo patrimônio público; cumprir assiduamente o horário de trabalho; auxiliar nas atividades recreativas das crianças, incentiando a participação nas brincadeiras em grupo e estimulando o desenvolvimento sócio-afetivo, físico e mental das mesmas, sustentando a existência de regras e normas pré-estabelecidas; cuidar da higiene das crianças, orientando-as e auxiliando-as nas diversas atividades relacionadas, como trocas, banhos, vestir-se, pentear-se, entre outras, oportunizando o desenvolvimento da autonomia; auxiliar nas refeições, alimentando as crianças e orientando-as sobre comportamento à mesa e importância da alimentação saudável; controlar horários de repouso das crianças assegurando-lhe o bem estar; incentivar ações que oportunizem a vivência de valores como amizade, solidariedade, respeito e paz, incentivando a ampliação de relações sociais; respeitar os direitos das crianças, considerando as diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas.
Carga horária e condições de trabalho
Carga horária: 30(trinta) horas semanais
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Escolaridade
Escolaridade: Ensino Médio Completo e curso de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas de capacitação na área.
Forma de recrutamento e Idade
Forma de recrutamento: Concurso Público
Idade mínima: 18 (dezoito) anos completos
Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |