LEI ORDINÁRIA nº 5.429, de 02 de fevereiro de 2012
Norma correlata
LEI COMPLEMENTAR nº 75, de 22 de dezembro de 2004
Art.1º.
São acrescidos os números de vagas no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, conforme tabela abaixo:
CARGOS | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Psicólogo | 05 | 20 hs |
Médico Dermatologista | 01 | 20 hs |
Terapeuta Ocupacional | 02 | 20 hs |
Técnico Agrícola | 02 | 40 hs |
Agente de Trânsito | 10 | 40 hs |
Técnico em informática | 05 | 40 hs |
Advogado | 03 | 40 hs |
Fiscal do Meio Ambiente | 05 | 40 hs |
Arquiteto | 02 | 40 hs |
Engenheiro Civil | 04 | 40 hs |
Art.2º.
A progressão na carreira dos cargos criados pela presente Lei obedecerá aos mesmos critérios definidos nas Leis Complementares n°. 75, de 22 de dezembro de 2004 e n°. 76, de 22 de dezembro de 2004, com suas posteriores alterações.
Art.3º.
As atribuições dos cargos são as constantes no Anexo, da Lei Complementar n°. 76, de 22 de dezembro de 2004.
Art.4º.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias.
Art.5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |