LEI ORDINÁRIA nº 5.429, de 02 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI ORDINÁRIA

5429

2012

2 de Fevereiro de 2012

ACRESCE O NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO.

a A
ACRESCE O NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO.
    Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
      Art.1º. 
      São acrescidos os números de vagas no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, conforme tabela abaixo:

      CARGOS

      VAGAS

      CARGA HORÁRIA SEMANAL

      Psicólogo

      05

      20 hs

      Médico Dermatologista

      01

      20 hs

      Terapeuta Ocupacional

      02

      20 hs

      Técnico Agrícola

      02

      40 hs

      Agente de Trânsito

      10

      40 hs

      Técnico em informática

      05

      40 hs

      Advogado

      03

      40 hs

      Fiscal do Meio Ambiente

      05

      40 hs

      Arquiteto

      02

      40 hs

      Engenheiro Civil

      04

      40 hs

        Art.2º. 
        A progressão na carreira dos cargos criados pela presente Lei obedecerá aos mesmos critérios definidos nas Leis Complementares n°. 75, de 22 de dezembro de 2004 e n°. 76, de 22 de dezembro de 2004, com suas posteriores alterações.
          Art.3º. 
          As atribuições dos cargos são as constantes no Anexo, da Lei Complementar n°. 76, de 22 de dezembro de 2004.
            Art.4º. 
            As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por recursos do orçamento vigente em dotações orçamentárias próprias.
              Art.5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dois dias do mês de fevereiro de dois mil e doze.
                  ROBERTO LUNELLI
                  Prefeito Municipal
                    NOTA:
                    A compilação tem por finalidade 
                    dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                    Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.