LEI COMPLEMENTAR nº 145, de 20 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

145

2009

20 de Outubro de 2009

ALTERA O § 1º E O § 2º DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 76/2004.

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ALTERA O § 1° E O § 2° DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR N° 76/2004.
    ROBERTO LUNELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
      Art.1º. 
      O § 1° do art. 18 da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre os Quadros de Cargos e Funções Públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências", alterado pela Lei Complementar n° 90, de 31 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A Função Gratificada — FG paga a servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo pelo exercício de Assessoria Técnica de Reduzida, Média e Elevada Complexidade, é fixada pelo Regime Jurídico dos Servidores e será atribuída de acordo com a necessidade e complexidade do serviço.
        Art.2º. 
        O § 2° do art. 18 da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004, alterado pela Lei Complementar n° 90, de 31 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   A Função Gratificada — FG que trata o parágrafo anterior será atribuída mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo, sob a denominação de "Assessoria Técnica de Reduzida, Média ou Elevada Complexidade.
          Art.3º. 
          Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e nove.
              ROBERTO LUNELLI
              Prefeito Municipal
                NOTA:
                A compilação tem por finalidade 
                dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.