LEI COMPLEMENTAR nº 120, de 17 de dezembro de 2007
Art.1º.
As atribuições dos cargos de Auxiliar de
Serviços de Obras e Auxiliar de Serviços Médicos, constantes no Anexo I da Lei
Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004 que "Dispõe sobre os Quadros de
Cargos e Funções Públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos
Servidores e dá outras providências", passam a vigorar de conformidade com o
disposto no Anexo da presente lei complementar.
Art.2º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: A compilação tem por finalidade dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais. |