LEI COMPLEMENTAR nº 115, de 19 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

LEI COMPLEMENTAR

115

2007

19 de Setembro de 2007

CRIA E EXTINGUE CARGOS DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO.

a A
CRIA E EXTINGUE CARGOS DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO.
    ALCINDO GABRIELLI, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei complementar:
      Art.1º. 
      São extintos os seguintes cargos do Quadro de Cargos em Comissão, constante no art. 18 da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004:
      - 03 (três) cargos de Supervisor Técnico do IPURB, Padrão CC7;
      - 01 (um) cargo de Chefe pie Divisão, Padrão CC3;
      - 03 (três) cargos de Assessor do IPURB, Padrão CC5;
      - 01 (um) cargo de Coordenador do IPURB, Padrão CC2.
        Art.18.   O Quadro de Cargos em Comissão composto segundo o disposto nesta lei, integrado de acordo com o que segue:

        P
        A

        R
        Ã
        O

        DENOMINAÇÃO

        C   C
        A   R
        R    I
        G   A
        O   D S   O       S



        CC 

        R$

        SEC

        Secretário Municipal

        13

        Lei Específica

        SEC

        Diretor do IPURB

        01

        Lei Específica

        SEC

        Procurador-Geral

        01

        Lei Específica

        CC14

        Diretor-Geral de Compras

        01

        R$ 5.040,00

        CC13

        Diretor do FAPSBENTO

        01

        R$ 4.300,00

        CC13

        Diretor Geral de Gabinete do Prefeito

        01

        R$ 4.300,00

        CC12

        Coordenador Geral de Fiscalização

        01

        R$ 3.550,00

        CC12

        Coordenador Geral de Projetos para Captação de Recursos

        01

        R$ 3.550,00

        CC12

        Coordenador Geral de Distritos

        01

        R$ 3.550,00

        CC11

        Diretor Adjunto do IPURB

        01

        R$ 3.150,00

        CC11

        Sub-Procurador-Geral

        01

        R$ 3.150,00

        CC11

        Secretário Municipal Adjunto

        13

        R$ 3.150,00

        CC10

        Diretor-Geral de Trânsito

        01

        R$ 2.730,00

        CC9

        Subprefeito

        05

        R$ 2.719,50

        CC8

        Chefe de Gabinete de Imprensa

        01

        R$ 2.257,50

        CC8

        Chefe de Gabinete do Prefeito

        01

        R$ 2.257,50

        CC8

        Coordenador do PROCON

        01

        R$ 2.257,50

        CC8

        Supervisor Geral de Manutenção

        01

        R$ 2.257,50

        CC8

        Supervisor Geral de Transportes

        01

        R$ 2.257,50

        CC8

        Supervisor Geral de Obras e Edificações

        01

        R$ 2.257,50

        CC8

        Coordenador para assuntos da Mulher

        01

        R$ 2.257,50

        CC8

        Supervisor de Transportes Oficiais

        01

        R$ 2.257,50

        CC7

        Supervisor Técnico do IPURB

        07

        R$ 2.152,50

        CC7

        Assessor de Gabinete do Prefeito

        06

        R$ 2.152,50

        CC7

        Supervisor de Serviços Públicos

        01

        R$ 2.152,50

        CC7

        Supervisor de Projetos Habitacionais

        01

        R$ 2.152,50

        CC7

        Supervisor de Promoção de Eventos

        01

        R$ 2.152,50

        CC6

        Diretor da Junta de Serviço Militar

        01

        R$ 1.984,50

        CC6

        Diretor de Departamento

        21

        R$ 1.984,50

        CC6

        Assessor Técnico da PGM

        4

        R$ 1.984,50

        CC5

        Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

        01

        R$ 1.575,00

        CC5

        Assessor do IPURB

        03

        R$ 1.575,00

        CC5

        Assessor de Fiscalização de Viaturas

        01

        R$ 1.575,00

        CC5

        Assessor Técnico do Meio Ambiente

        01

        R$ 1.575,00

        CC5

        Assessor para Eventos Esportivos e Campeonatos Municipais

        01

        R$ 1.575,00

        CC4

        Capataz Distrital

        05

        R$ 1.522,50

        CC3

        Assessor de Gabinete do Vice-Prefeito

        03

        R$ 1.312,50

        CC3

        Chefe de Gabinete do Secretário

        13

        R$ 1.312,50

        CC3

        Chefe de Gabinete do Diretor do IPURB

        01

        R$ 1.312,50

        CC3

        Chefe de Gabinete do Procurador-Geral

        01

        R$ 1.312,50

        CC3

        Chefe de Gabinete da Junta de Serviço Militar

        01

        R$ 1.312,50

        CC3

        Chefe de Divisão

        61

        R$ 1.312,50

        CC3

        Coordenador da Divisão de Execução Fiscal da PGM

        01

        R$ 1.312,50

        CC3

        Assessor de Gabinete de Imprensa

        01

        R$ 1.312,50

        CC3

        Assessor de Serviços Fotográficos

        01

        R$ 1.312,50

        CC3

        Assessor de Cerimonial

        01

        R$ 1.312,50

        CC2

        Chefe da Tesouraria

        01

        R$ 945,00

        CC2

        Coordenador do IPURB

        02

        R$ 945,00

        CC2

        Capataz de Serviços Urbanos

        17

        R$ 945,00

        CC2

        Coordenador da SEMTESP

        03

        R$ 945,00

        CC2

        Chefe de Assessoria Jurídica do PROCON

        01

        R$ 945,00

        CC2

        Chefe de Atendimento do PROCON

        01

        R$ 945,00

        CC2

        Chefe da Fiscalização Externa do PROCON

        01

        R$ 945,00

        CC2

        Coordenador do Plantão Social

        01

        R$ 945,00

        CC2

        Coordenador do Conselho Tutelar

        01

        R$ 945,00

        CC1

        Inspetor de Equipe

        25

        R$ 735,00

        Art.2º. 
        São criados os seguintes cargos no Quadro de Cargos em Comissão, constante no art. 18 da Lei Complementar n° 76, de 22 de dezembro de 2004, que passa a vigorar conforme Quadro abaixo:
        - 01 (um) cargo de Supervisor de Serviços Públicos, Padrão CC7;
        - 01 (um) cargo de Supervisor de Projetos Habitacionais, Padrão CC7;
        - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente, Padrão CC3;
        - 01 (um) cargo de Assessor de Fiscalização de Viaturas , Padrão CC5;
        - 01 (um) cargo de Coordenador do Conselho Tutelar, Padrão CC2;
        - 01 (um) cargo de Assessor Técnico do Meio Ambiente, Padrão CC5;
        - 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Abastecimento de Viaturas, Padrão CC3;
        - 01 (um) cargo de Assessor para Eventos Esportivos e Campeonatos Municipai Padrão CC5;
        - 01 (um) cargo de Supervisor de Promoção de Eventos, Padrão CC7.
          Parágrafo único. 
          As atribuições dos cargos de Supervisor de Serviços Públicos, Supervisor de Projetos Habitacionais, Chefe de Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente, Assessor de Fiscalização de Viaturas, Coordenador do Conselho Tutelar, Assessor Técnico do Meio Ambiente, Chefe de Divisão de Abastecimento de Viaturas, Assessor para Eventos Esportivos e Campeonatos Municipais e Supervisor de Promoção de Eventos, criados por esta lei complementar, são as constantes do Anexo I, parte integrante da presente lei complementar.
            Art.3º. 
            Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil sete.
                SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
                Supervisor de Serviços Públicos
                Compete ao Supervisor de Serviços Públicos supervisionar os serviços de telefonia, iluminação pública, cemitérios, transporte coletivo e táxis devendo, para tanto, tomar todas as medidas necessárias para a implementação dos serviços públicos juntamente com o Diretor do Departamento de Serviços Públicos; dar pareceres; emitir relatórios; executar atividades afins.

                SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
                Supervisor de Projetos Habitacionais
                Compete ao Supervisor de Projetos Habitacionais supervisionar e acompanhar a elaboração de projetos na área habitacional; fazer estudos juntamente com a sociedade civil organizada acerca de prioridades na política habitacional municipal; supervisionar e auxiliar as cooperativas habitacionais na elaboração e encaminhamento de projetos; dar pareceres; emitir relatórios; executar atividades afins. 

                Chefe de Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente
                Compete ao Chefe de Divisão de Atendimento à Criança e ao Adolescente coordenar e administrar todas as atividades atinentes a criança e ao adolescente; dar pareceres; elaborar relatórios de atividades; promover estudos de necessidades da criança e do adolescente; prestar apoio ao Conselho Tutelar nas atividades inerentes a criança e ao adolescente; executar atividades afins.

                Coordenador do Conselho Tutelar
                Compete ao Coordenador do Conselho Tutelar coordenar o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente; zelar pelo atendimento dos direitos da criança e do adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/90; dar pareceres; emitir relatórios; execut atividades afins.

                SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
                Assessor de Fiscalização de Viaturas
                Compete ao Assessor de Fiscalização de Viaturas controlar a documentação dos veículos, máquinas e equipamentos do Município; manter em dia a documentação dos veículos e máquinas, licenciamentos, seguros obrigatórios, e outros seguros; providenciar para que o Departamento de Patrimônio seja informado sobre a destinação dos veículos e máquinas, bem como das baixas, mudanças, aquisições, vendas ou trocas de setor; fiscalizar e controlar a identificação dos veículos, máquinas e equipamentos; manter relação atualizada dos veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do Município; dar pareceres; emitir relatórios; executar atividades afins.

                SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
                Assessor Técnico do Meio Ambiente
                Compete ao Assessor Técnico do Meio Ambiente promover medidas de preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente; promover medidas de preservação, conservação e proteção da flora e da fauna; prevenir, controlar e combater as diversas formas de poluição; proteger o patrimônio natural, histórico, estético, arqueológico, paleontológico e paisagístico do Município; promover a educação ambiental; propor e executar programas de proteção do meio ambiente, contribuindo para melhoria e recuperação de suas condições; dar pareceres; emitir relatórios; executar atividades afins.

                SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
                Chefe de Divisão de Abastecimento de Viaturas
                Compete ao Chefe de Divisão de Abastecimento de Viaturas o controle acerca do abastecimento de viaturas; efetuar o controle do consumo do combustível; zelar pela manutenção e segurança do local de abastecimento da máquinas e veículos do Município; dar pareceres; emitir relatórios; executar atividades afins.

                SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER
                Assessor para Eventos Esportivos e Campeonatos Municipais
                Compete ao Assessor para Eventos Esportivos e Campeonatos Municipais assessorar na organização e realização dos eventos esportivos e campeonatos municipais; assessorar na elaboração das planilhas dos jogos; captar e incentivar a realização de eventos esportivos e campeonatos; assessorar na execução de medidas que visem a promoção e realização de eventos esportivos e campeonatos; dar pareceres; emitir relatórios; executar atividades afins.  

                SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
                Supervisor de Promoção de Eventos
                Compete ao Supervisor de Promoção de Eventos supervisionar a articulação de medidas e atividades voltadas à promoção de eventos; convocar reuniões par debater medidas que possibilitem o encaminhamento de projetos de promoção de eventos; promover e fiscalizar os eventos constantes no Calendário de Eventos do Município; dar pareceres; emitir relatórios; executar atividades afins. 
                  NOTA:
                  A compilação tem por finalidade 
                  dar um norte relevante na consulta às fontes de informação legislativa. 
                  Quanto aos textos normativos, não fica dispensada a consulta aos textos oficiais.